Os Equipamentos de Proteção Individual têm como principal finalidade proteger os trabalhadores individualmente. Isso significa que quando não for possível protegermos os colaboradores de forma coletiva, então utilizamos os EPIs

É importante destacar que, se conseguimos proteger em sistemas coletivos, não há necessidade de utilizar os equipamentos de proteção individual. Porém, muitas vezes é necessária a proteção individual para salvaguardar a saúde, a segurança e até mesmo a vida dos trabalhadores. Então, quando falamos em Equipamento de Proteção Individual, precisamos ter em mente: é individual, para proteger ao indivíduo. 

Evolução dos EPIs
Nas últimas décadas, e principalmente nos últimos 5 anos, a evolução dos Equipamentos de Proteção Individual foi tão intensa que hoje os EPI são tão ou mais confortáveis que outros equipamentos do dia a dia.

Por exemplo, calçados, óculos de segurança, uniformes de proteção e segurança possuem um nível de conforto alto. Diferentemente do passado, quando os equipamentos eram mais robustos em função das tecnologias aplicadas em nível nacional ou até mesmo internacional.

Obrigatoriedade e regras
A obrigatoriedade existe em função do perigo, para neutralizar o risco ao trabalhador, e também diz respeito aos aspectos legais. Todo trabalhador tem por obrigação legal utilizar os equipamentos fornecidos pela empresa e cabe à empresa, também por obrigação legal, fornecer ao trabalhador sem custo algum os equipamentos pertinentes à atividade que o colaborador está desenvolvendo. 

Então nós temos esses aspectos da obrigatoriedade legal e obrigatoriedade de necessidade. É sempre importante destacar: a empresa é obrigada a fornecer o EPI e o trabalhador é obrigado a utilizar

Se o trabalhador entra em uma empresa e essa empresa fornece os equipamentos, disponibiliza treinamentos, e se existem riscos para execução de sua atividade, ele tem a obrigação de utilizar os equipamentos para se proteger. Em uma empresa com ruído elevado, por exemplo, irá disponibilizar EPI específico de proteção auricular para o trabalhador. Este por sua vez tem a obrigação de utilizar para se proteger. Caso o mesmo se recuse a utilizar, a empresa tem medidas administrativas, dentre elas, reorientar, advertir, suspender pelo não uso ou até mesmo demiti-lo por justa causa.

Ajustes individuais
Os Equipamentos de Proteção Individual são divididos entre a parte dos membros superiores (braços e mãos), parte de tronco, cabeça, também os olhos, proteção respiratória, proteção auditiva, membros inferiores (pernas e os pés), e proteções de forma geral, como proteção para altura, para material químico, assim como para temperaturas baixas ou elevadas.

Hoje os equipamentos são confortáveis e ajustáveis. O que é muito importante, aliás, pois cada indivíduo tem tamanho, formato de rosto, de pé e mão diferentes. O indivíduo deve ser tratado de acordo com sua individualidade. Atualmente os equipamentos possuem tamanho, adequações e dispositivos que são ajustáveis ao trabalhador. 

Por Luciano Dallago,
diretor técnico da SEG Soluções

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